Estou retomando esse blog e, se por um lado, não é possível preencher a lacuna que deixei em 3 anos de silêncio, me sinto na obrigação de atualizar a última notícia aqui publicada, sobre a condenação de um Desembargador pelo STJ.
Bem, sinto informar que, como previsto, o Sr. Desembargador recorreu ao STF e, como não se poderia prever, o processo foi parar nas mão do Sr. Gilmar Mendes, que até a presente data só usou os autos para ficar mais alto na sua cadeira de Ministro-Excelência ou, em bom e velho português, sentou em cima.
Como para a Constituição Brasileira (frise-se, segundo a interpretação que lhe dão altas excelências) o elemento a pessoa só é considerada culpada depois do trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não houver recurso pendente, o Sr. Desembargador Paulo Theotônio Costa ainda vai se beneficiar um tempo do sentãozinho do colega Gilmar Mendes.
Logo ele, que de tão eficaz concedeu ao Sr. Daniel Dantas um dois habeas corpus em menos de 48 horas – gerando protestos ao ritmo bota-fora –, como pode demorar anos para resolver um assunto desses? Pior: considerando que o caso já foi analisado e discutido anos a fio, em diversas instâncias, chegando-se irremediavelmente sempre à mesma evidente conclusão — que o Desembargador é culpado.
Se nos ouve, responda ao Brasil, Sr. Ministro: quais os critérios usados para estabelecer a prioridade de julgamento dos processos sob sua responsabilidade?
